A compra de um apartamento gera muita dúvida aos consumidores. Pensando nisso a TM3 criou esse Guia que vai ajudá-lo a entender um pouco do universo do mercado imobiliário, proporcionando assim a compra de seu apartamento com maior segurança.
1. O que é uma Incorporadora?
Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que, embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno, objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceita propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, pela entrega, em certo prazo, a preço e em determinada condições.
2. O que é incorporação imobiliária?
Considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção civil, para alienação total ou imparcial (antes da conclusão das obras), de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, sob o regime de condomínio. O incorporador vende frações ideais do terreno, vinculadas às unidades autônomas (apartamentos, salas, conjuntos, etc…), em construção ou a serem construídas, obtendo, assim, os recursos necessários para a edificação.
3. Onde é registrada a incorporação e quais os documentos que são exigidos para o registro?
A incorporação imobiliária é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, e será examinada pelo oficial de registro de imóveis, que responderá, civil e criminalmente, caso efetue o arquivamento da documentação que infringe a lei ou der certidão sem o arquivamento dos documentos exigidos.
Para levar á registro um empreendimento, a incorporadora deve apresentar os documentos exigidos pela Lei 4591/64, art. 32, quais sejam:
- Requerimento, assinado pelo Incorporador, com firma reconhecida, solicitando o registro da incorporação imobiliária;
- Título de propriedade do terreno;
- Certidões Negativas, federais, estaduais, municipais, CND do INSS e tabelionato de protestos de títulos;
- Certidões de Imóvel, negativa de tributos municipais e negativa de ônus e ações do registro de imóveis;
- Histórico vintenário de propriedade do imóvel;
- Projeto arquitetônico de construção;
- Quadros da NBR;
- Alvará de construção;
- Discriminações das frações ideais do terreno;
- Atestado de idoneidade financeira.