Entenda de uma vez por todas, o que faz cada uma das empresas envolvidas no processo de construção de um empreendimento. Ao contrário que muitos pensam, a construtora, empreiteira, incorporadora e imobiliária não são sinônimos.
Cada uma delas são empresas distintas, com participações particulares e pontuais em cada projeto, sendo assim, elas podem impactar de formas distintas o processo de compra do seu imóvel.
Justamente por isso que é tão importante você entender qual é a diferença entre a construtora, empreiteira, incorporadora e imobiliária.
Quem está pronto para investir no setor imobiliário e tem dúvidas, continue lendo para entender um pouco mais sobre cada organização envolvida em um empreendimento.
Incorporadora
Responsável pelo início do projeto. Ela garimpa a oportunidade, encontra o terreno, faz a pesquisa de mercado para ver qual padrão de produto imobiliário vai ter melhor aceitação na localização destinada.
É a incorporadora que realiza a viabilidade econômica, estruturam todo o projeto, são responsáveis pelas licenças com a municipalidade, aprovação e registro no cartório.
A incorporadora deve aceitar em seu projeto um bom financiador, para contratar uma construtora e um escritório de arquitetura.
Realizam convenções com corretores e imobiliária, para passar treinamento e informações do produto desenvolvido.
Por fim, será a incorporadora a principal responsável do início até o fim ou seja, até concluir a entrega da última unidade autônoma vendida.
Construtora
É a empresa responsável pela gestão da obra no que se refere execução física da edificação.
Eles que vão contratar a mão de obra, comprar os materiais, alugar as máquinas e os equipamentos, também são responsáveis por garantir a tecnologia necessária para a construção.
Obrigatoriamente a contrutora deve contar com profissionais registrado no CREA (conselho regional de engenharia e agronomia), órgão que regula a profissão para que possa assinar os documentos legais, atestando a capacidade dos colaboradores em executar as soluções construtivas do projeto com qualidade e conhecimento.
No entanto, a construtora se responsabiliza tecnicamente pela qualidade dos serviços realizados. É comum que a construtora seja contratada pela incorporadora, agora a empreiteira é contratada pela construtora.
Empreiteira
Empresa especializada na execução da obra em construção, enquanto a construtora é uma empresa com responsabilidade técnica sobre a obra. A empreiteira é contratada para realizar serviços durante o processo de construção.
Sendo assim ela não possui autorização para realizar uma obra por conta própria. Ou seja a construtora é responsável por essa contratação de confiança.
Imobiliária
Responsável por administrar o imóvel no que diz respeito a compra, venda e aluguel. De certa forma, ela atua para aproximar os clientes do empreendimento.
Tudo que for referente a parte comercial, compradores, vendedores, locatários e locadores.
São responsáveis por fazer a intermediação de todo o processo desde a prospecção do cliente ao fechamento do negócio. Lembrando que essa operação só pode ser realizada por um corretor ou imobiliária, ambos capacitados e credenciado pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
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