Mercado imobiliário

Diferença entre construtora, empreiteira, incorporadora e imobiliária

Diferença entre construtora, empreiteira, incorporadora e imobiliária

Entenda de uma vez por todas, o que faz cada uma das empresas envolvidas no processo de construção de um empreendimento. Ao contrário que muitos pensam, a construtora, empreiteira, incorporadora e imobiliária não são sinônimos.

Cada uma delas são empresas distintas, com participações particulares e pontuais em cada projeto, sendo assim, elas podem impactar de formas distintas o processo de compra do seu imóvel.

Justamente por isso que é tão importante você entender qual é a diferença entre a construtora, empreiteira, incorporadora e imobiliária.

Quem está pronto para investir no setor imobiliário e tem dúvidas, continue lendo para entender um pouco mais sobre cada organização envolvida em um empreendimento.

Incorporadora

Responsável pelo início do projeto. Ela garimpa a oportunidade, encontra o terreno, faz a pesquisa de mercado para ver qual padrão de produto imobiliário vai ter melhor aceitação na localização destinada.

É a incorporadora que realiza a viabilidade econômica, estruturam todo o projeto, são responsáveis pelas licenças com a municipalidade, aprovação e registro no cartório.

A incorporadora deve aceitar em seu projeto um bom financiador, para contratar uma construtora e um escritório de arquitetura.

Realizam convenções com corretores e imobiliária, para passar treinamento e informações do produto desenvolvido.

Por fim, será a incorporadora a principal responsável do início até o fim ou seja, até concluir a entrega da última unidade autônoma vendida.

Construtora

É a empresa responsável pela gestão da obra no que se refere execução física da edificação.

Eles que vão contratar a mão de obra, comprar os materiais, alugar as máquinas e os equipamentos, também são responsáveis por garantir a tecnologia necessária para a construção.

Obrigatoriamente a contrutora deve contar com profissionais registrado no CREA (conselho regional de engenharia e agronomia), órgão que regula a profissão para que possa assinar os documentos legais, atestando a capacidade dos colaboradores em executar as soluções construtivas do projeto com qualidade e conhecimento.

No entanto, a construtora se responsabiliza tecnicamente pela qualidade dos serviços realizados. É comum que a construtora seja contratada pela incorporadora, agora a empreiteira é contratada pela construtora.

Empreiteira

Empresa especializada na execução da obra em construção, enquanto a construtora é uma empresa com responsabilidade técnica sobre a obra. A empreiteira é contratada para realizar serviços durante o processo de construção.

Sendo assim ela não possui autorização para realizar uma obra por conta própria. Ou seja a construtora é responsável por essa contratação de confiança.

Imobiliária

Responsável por administrar o imóvel no que diz respeito a compra, venda e aluguel. De certa forma, ela atua para aproximar os clientes do empreendimento.

Tudo que for referente a parte comercial, compradores, vendedores, locatários e locadores.

São responsáveis por fazer a intermediação de todo o processo desde a prospecção do cliente ao fechamento do negócio. Lembrando que essa operação só pode ser realizada por um corretor ou imobiliária, ambos capacitados e credenciado pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

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