A matrícula imobiliária é o ato de individualização do imóvel. Assim como as pessoas físicas possuem uma certidão de nascimento pelo Cartório de Registro Civil, onde constam informações essenciais para identificação da existência do indivíduo, tais como: nacionalidade, local e data de nascimento, sexo, filiação, etc, os imóveis também possuem sua identificação jurídica da existência.
Cada imóvel deve ter sua matrícula legal onde constam: os registros de sua identificação, localização com dimensões e confrontações, descrição detalhada, qualificação dos proprietários, se pessoa física ou jurídica, alteração ocorridas, transações de compra e venda, inventários, doações, hipotecas/alienações fiduciárias, desmembramentos, desapropriações, ações judiciais, usufruto, ou seja, a matrícula contém o histórico completo de todas as ocorrências relativas ao imóvel.
Os atos ocorridos no imóvel são formalizados pelo Cartório de Registro de imóveis da localidade onde foi criada a respectiva matrícula e de localização geográfica do mesmo.