Perguntas frequentes

Principais dúvidas sobre compra de imóvel

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Documentação

É o documento jurídico arquivado no Cartório de Registro de Imóveis que explica o objeto da incorporação, detalhando suas áreas privativas e comuns, forma de utilização, características e dados do empreendimento e de seu objeto, informações e documentos da incorporadora e todos os demais requisitos legais.

O Memorial Descritivo é o documento que contém todas as informações da obra do seu imóvel, como conceito utilizado na construção, detalhes das áreas do imóvel, materiais utilizados, objetivos, entre outros.

A matrícula imobiliária é o ato de individualização do imóvel. Assim como as pessoas físicas possuem uma certidão de nascimento pelo Cartório de Registro Civil, onde constam informações essenciais para identificação da existência do indivíduo, tais como: nacionalidade, local e data de nascimento, sexo, filiação, etc, os imóveis também possuem sua identificação jurídica da existência.

Cada imóvel deve ter sua matrícula legal onde constam: os registros de sua identificação, localização com dimensões e confrontações, descrição detalhada, qualificação dos proprietários, se pessoa física ou jurídica, alteração ocorridas, transações de compra e venda, inventários, doações, hipotecas/alienações fiduciárias, desmembramentos, desapropriações, ações judiciais, usufruto, ou seja, a matrícula contém o histórico completo de todas as ocorrências relativas ao imóvel.

Os atos ocorridos no imóvel são formalizados pelo Cartório de Registro de imóveis da localidade onde foi criada a respectiva matrícula e de localização geográfica do mesmo.

O contrato de venda e compra é o instrumento pelo qual uma das partes se compromete a vender à outra determinado imóvel, por determinado preço e condições. O contrato ou promessa de venda e compra, pode ser efetivado por instrumento particular (nesse caso, há que se observar a presença de duas testemunhas, avaliação da qualificação das partes) ou por instrumento público, Escritura de promessa de compra e venda que é lavrado pelo Cartório de Notas, que tem fé pública. Por outro lado, a escritura definitiva de compra e venda é o instrumento pelo qual alguém transmite definitivamente um bem imóvel a outro, muitas vezes em cumprimento a um Contrato promessa de compra e venda previamente assinado.

A escritura definitiva de uma unidade autônoma é lavrada quando a mesma está devidamente concluída, ou seja, com a averbação da construção do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Antes da compra
de um imóvel

A Incorporadora apresentará o projeto do empreendimento, documentação do Registro da Incorporação do mesmo onde também esclarece o material que será aplicado e forma de execução da obra. Caso haja interesse, define-se da unidade será feito um Contrato de Compra e Venda.

A vantagem de comprar em lançamento ou na planta, é a possibilidade de escolher as melhores unidades, sendo possível a personalização até o momento da finalização do levantamento da alvenaria e a facilidade de pagamento durante a obra que em média demora de 18 a 30 meses.

Você pode escolher os meios disponíveis como segue abaixo:

Possuímos parceria com o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, nestas instituições o processo se torna mais rápido pois o nosso cadastro está sempre atualizado, porém caso haja interesse do adquirente em financiar a aquisição por outra instituição financeira credenciada ao Sistema Financeiro da Habitação a TM3 disponibilizará documentos diretamente a Instituição Financeira.

Nos preocupamos com práticas sustentáveis em nossas obras, procurando usar produtos com certificação (PSQ, FSC, etc), utilização de bacias sanitárias com duplo acionamento, possuímos sistema de gestão de resíduos nos canteiros de obras e é previsto sistema de reutilização de água de chuva.

No momento da compra
de um imóvel

Segue abaixo as exigências básicas para a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como forma de pagamento em negociações imobiliárias:

  • Ser titular da conta;
  • Não ser proprietário de algum imóvel onde reside ou trabalha;
  • Não estar ativo a nível nacional com algum financiamento no Sistema Financeiro de Habitação;
  • Ter no mínimo 36 meses de contribuição no regime do FGTS;
  • Comprovação de 12 meses de residência no município onde será solicitado o financiamento ou 12 meses de lotação de emprego.

A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS poderá exigir além dos documentos acima, outros documentos necessários e fazer outras exigências para a avaliação do processo. Estas exigências contam no site: Caixa Econômica Federal

Cada Instituição Financeira tem critérios próprios para aprovação de financiamento, sendo que a comprovação da renda é elemento imprescindível para esta aprovação. Segue abaixo as modalidades de comprovação de renda que geralmente são aceitas pelas instituições financeiras:

  • Funcionários de empresa, com renda fixa ou variável: Mediante apresentação dos três últimos holerites, documento referente ao pagamento fornecido pela empresa, onde será extraída a média para cálculo de sua renda atual.
  • Autônomo, com renda variável: Sua renda poderá ser comprovada pela Declaração do Imposto de renda, com informações à renda do ano anterior dependendo da época do ano em que se realizar a compra do imóvel, outros documentos poderão ser exigidos:
    • Decore, esse é um documento emitido pelo contador para pessoas que não possuem carteira assinada, sejam profissionais liberais como advogados, dentista, ou ainda, profissionais autônomos como por exemplo vendedores e prestadores de serviços.
    • Extrato Bancário, quando nenhum dos documentos acima comprovem a renda o banco financiador pode solicitar que o comprador apresente extratos dos três últimos meses, o montante será somado e a renda média mensal retirada dessa conta.

É utilizada para calcular o valor das parcelas, juros e prazos da compra do imóvel. A comprovação é feita por meio de documentações que atestem a sua renda mensal, será diferente se for assalariado ou um profissional liberal.

Procure uma instituição bancária, elas possuem critérios próprios para aprovação de financiamento, podendo financiarem até 80% do valor de venda e compra ou avaliação, o que for menor. O valor da diferença deverá ser pago pelo cliente adquirente do imóvel, com recursos próprios, podendo ainda ser utilizados recursos do FGTS para esta amortizar a parte não financiada desde que o cliente seja elegível e o imóvel se enquadre nas regras vigentes para o saque desse montante.

Os bancos financiam até 80% do valor de venda e compra ou avaliação, o que for menor. O valor da diferença deverá ser pago pelo cliente com recursos próprios, podendo ser utilizado os recursos do FGTS desde que o cliente seja elegível e o imóvel se enquadre nas regras vigentes para o saque desse montante.

Entrega da unidade
e pós vendas

Após a averbação de conclusão de obra em cartório é marcado a entrega do empreendimento ao Condomínio, na sequência é agendado a vistoria de entrega das áreas comuns com o síndico eleito, conselho, Incorporadora e a Técnico de Vistoria Imobiliária. Entregue a parte comum e mediante a apresentação do protocolo do registro de imóveis da unidade já é possível agendar a vistoria com cada proprietário e o Técnico de Vistoria Imobiliária, oportunidade em que será feita a vistoria específica da unidade adquirida.

No momento da entrega do empreendimento ao condomínio, será entregue ao proprietário de cada unidade o Manual do proprietário contendo um item específico com os tipos de garantia e seus respectivos prazos, bem como as regras de acesso às garantias. Este Manual do Proprietário oferece a você a orientações sobre os procedimentos para você solicitar a manutenção de eventual irregularidade não constatada na vistoria do imóvel.

Para solicitar o reparo em sua unidade, o cliente deve acessar a página de suporte e preencher formulário de assistência técnica. Agendaremos uma visita técnica para que seja verificado quanto a garantia se e informar os futuros procedimentos.