Conheça a importância do Registro de Incorporação do Imóvel
O Registro de Incorporação é um documento que oferece algumas garantias ao comprador. Por isso, conhecer exatamente o que é e o que assegura a quem pretende adquirir um imóvel também deve fazer parte do processo de compra.
O que é o memorial de incorporação da obra?
É o documento jurídico arquivado no Cartório de Registro de Imóveis que explica o objeto da incorporação, detalhando suas áreas privativas e comuns, forma de utilização, características e dados do empreendimento e de seu objeto, informações e documentos da incorporadora e todos os demais requisitos legais.
O que é o memorial descritivo?
O Memorial Descritivo é o documento que contém todas as informações da obra do seu imóvel, como conceito utilizado na construção, detalhes das áreas do imóvel, materiais utilizados, objetivos, entre outros.
O que é a matrícula de imóvel?
A matrícula imobiliária é o ato de individualização do imóvel. Assim como as pessoas físicas possuem uma certidão de nascimento pelo Cartório de Registro Civil, onde constam informações essenciais para identificação da existência do indivíduo, tais como: nacionalidade, local e data de nascimento, sexo, filiação, etc, os imóveis também possuem sua identificação jurídica da existência.
Cada imóvel deve ter sua matrícula legal onde constam: os registros de sua identificação, localização com dimensões e confrontações, descrição detalhada, qualificação dos proprietários, se pessoa física ou jurídica, alteração ocorridas, transações de compra e venda, inventários, doações, hipotecas/alienações fiduciárias, desmembramentos, desapropriações, ações judiciais, usufruto, ou seja, a matrícula contém o histórico completo de todas as ocorrências relativas ao imóvel.
Os atos ocorridos no imóvel são formalizados pelo Cartório de Registro de imóveis da localidade onde foi criada a respectiva matrícula e de localização geográfica do mesmo.
Qual a diferença entre escritura pública e instrumento?
O contrato de venda e compra é o instrumento pelo qual uma das partes se compromete a vender à outra determinado imóvel, por determinado preço e condições.
O contrato ou promessa de venda e compra, pode ser efetivado por instrumento particular (nesse caso, há que se observar a presença de duas testemunhas, avaliação da qualificação das partes) ou por instrumento público, escritura de promessa de compra e venda que é lavrado pelo Cartório de Notas, que tem fé pública.
Por outro lado, a escritura definitiva de compra e venda é o instrumento pelo qual alguém transmite definitivamente um bem imóvel a outro, muitas vezes em cumprimento a um Contrato promessa de compra e venda previamente assinado.
A escritura definitiva de uma unidade autônoma é lavrada quando a mesma está devidamente concluída, ou seja, com a averbação da construção do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.